POTENCIAL DE PRODUÇÃO DE BIOMETANO COMO SUBSTITUTO DO GÁS NATURAL PARA SUPRIR O SETOR AUTOMOBILISTICO E INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS
Palavras-chave:
Biogás, Biometano, Industria Produção, VeículosResumo
O presente estudo demonstrou que o biometano é uma alternativa viável e estratégica ao gás natural em Minas Gerais, com potencial significativo de aplicação nos setores automotivo e industrial. A análise técnica, fundamentada em dados de geração de resíduos, produção de biogás e sua conversão em biometano, indicou que a capacidade teórica de produção no estado poderia suprir até 67% da demanda da frota de veículos leves movidos a GNV. Nos cenários de substituição avaliados (20%, 30% e 48%), a quantidade estimada de biometano foi suficiente para atender plenamente à demanda projetada, confirmando sua elevada aplicabilidade como combustível veicular em larga escala. No setor industrial, responsável por 91,5% do consumo de gás natural em Minas Gerais, equivalente a aproximadamente 2,52 milhões de m3/dia, os resultados mostraram que o biometano, ainda que não substitua integralmente o insumo, poderia atender uma fração relevante dessa demanda. A aplicação dos cenários teórico, real e futuro indicou que a participação do biometano no setor industrial contribuiria para diversificar a matriz energética, reduzir a dependência de combustíveis fósseis e atender às crescentes exigências de descarbonização das cadeias produtivas. Dessa forma, a utilização do biometano no setor industrial se mostra não apenas tecnicamente viável, mas também estratégica para a sustentabilidade e competitividade das indústrias mineiras. Apesar do elevado potencial identificado, a implementação efetiva do biometano enfrenta barreiras estruturais, regulatórias e econômicas. Entre elas, destacam-se: (i) atendimento às especificações de qualidade e segurança da ANP, ABNT e INMETRO (portarias no 147/2022 e no 436/2021); (ii) adequação da infraestrutura de abastecimento conforme a ABNT NBR 12236-1; (iii) restrições de acesso à rede de distribuição, regulamentadas pela Resolução SEDE no 34/2023, que podem limitar projetos de menor escala; (iv) necessidade de incentivos fiscais e econômicos, como a equiparação tributária ao GNV e a ampliação do enquadramento no RenovaBio para obtenção de CBIOs; e (v) exigência de contratos de suprimento de longo prazo e investimentos em plantas de upgrading, adaptação de postos e integração com a malha de distribuição, garantindo estabilidade no fornecimento. Do ponto de vista ambiental, a substituição do gás natural fóssil por biometano gera reduções expressivas nas emissões de CO2. Mesmo em cenários conservadores, como o da produção atual (1,74% da frota atendida) ou da substituição de 0,092% no setor industrial, já seria possível observar reduções anuais de emissões, 391 toneladas de CO2 por ano, se aplicadas em conjunto. Cenários mais ambiciosos, como o de 67% de substituição no setor veicular aliado ao incremento da participação industrial, poderiam alcançar milhares de toneladas de CO2 evitadas por ano, evidenciando o papel do biometano como ferramenta efetiva na descarbonização da matriz energética mineira. Conclui-se, portanto, que o biometano representa uma solução estratégica para Minas Gerais, com capacidade de contribuir simultaneamente para a mobilidade sustentável e para a redução de emissões no setor industrial. Sua consolidação, entretanto, depende de um esforço coordenado entre governo, iniciativa privada e sociedade civil, que permita superar as barreiras institucionais, promover investimentos em infraestrutura e criar um ambiente regulatório e econômico favorável. Nesse contexto, o biometano pode deixar de ser apenas uma alternativa promissora e se consolidar como um recurso efetivo na transição para uma matriz energética mais limpa, segura e sustentável no estado e no país.